Escritório de advocacia especializado em
Direito do Trabalho

Garantimos seus principais direitos trabalhistas: carteira assinada, salário justo, 13º, férias remuneradas, FGTS, horas extras e descanso semanal.

Escritório especializado em direito do trabalho
especialista em acidente do trabalho, dano moral,
dano material e assédio moral

Como podemos te ajudar?

ACIDENTE DO TRABALHO

Quando o empregado sofre lesão ou doença no exercício de suas funções, garantindo direitos como estabilidade de 12 meses, dano material e moral.

ASSÉDIO MORAL

Exposição do empregado(a) a situações humilhantes e constrangedoras, violando sua dignidade e garantindo o direito a reparação judicial.

DIREITOS NA RESCISÃO CONTRATUAL

saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e, em demissão sem justa causa, multa de 40% sobre o FGTS.

Nosso Escritório

O Sena Advocacia e Consultoria, com 15 anos de experiência em advocacia trabalhista, nosso escritório é reconhecido pela excelência e comprometimento em defender os direitos de trabalhadores e empresas.

Especializados em Direito do Trabalho, temos expertise em casos de acidentes de trabalho e assédio moral, garantindo que nossos clientes recebam o suporte jurídico necessário para buscar justiça e reparação.

Nosso objetivo é oferecer soluções eficazes, personalizadas e com ética, sempre priorizando a dignidade e os direitos de quem confiou em nosso trabalho.

Seja para prevenir conflitos ou solucionar disputas, estamos ao seu lado para construir resultados sólidos e justos.

Comece seu atendimento agora!

Clique no botão abaixo e garanta o melhor atendimento: ágil e eficiente.

Experimente a excelência em serviços jurídicos!

Depoimentos

Ana Pereira

Profissionalismo e dedicação impressionantes! O escritório me ajudou a resolver um caso de acidente de trabalho com rapidez e transparência. Graças ao suporte recebido, consegui todos os meus direitos. Recomendo de olhos fechados

Roberto Silva

“”Fui vítima de assédio moral no trabalho e não sabia como agir. Desde o primeiro contato, o escritório demonstrou total empatia e competência. Graças à equipe, consegui justiça e retomei minha confiança!”

Mariana Costa

João Sebba

“”Excelente atendimento e muita experiência. Resolvi um processo trabalhista complicado que envolvia cálculo de rescisão e férias atrasadas. O resultado foi muito melhor do que eu esperava. Obrigado por todo o apoio”

Blog

Perguntas Frequentes

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória para formalizar o acidente e garantir os direitos do trabalhador, como afastamento pelo INSS e estabilidade no emprego. Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, um médico ou o próprio INSS para solicitar a emissão. É fundamental guardar todos os documentos médicos, como laudos e atestados, para reforçar a comprovação do acidente. Além disso, um advogado especializado pode orientar sobre medidas judiciais ou administrativas para garantir seus direitos.

Sim, é possível solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador pratica atos que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício, como o assédio. Essa modalidade garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS e multa de 40%. Para isso, é importante reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações ou depoimentos de testemunhas, e buscar orientação jurídica para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data de término do contrato de trabalho, seja ele encerrado por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta. O pagamento deve incluir todos os valores devidos, como saldo de salário, aviso prévio (se indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e, se aplicável, multa de 40% sobre o FGTS. Caso o empregador não cumpra o prazo, ele poderá ser penalizado com multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.

© DIREITOS AUTORAIS 2024 | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS | SENA ADVOCACIA E CONSULTORIA

DESENVOLVIDO POR @AVANTEDIGITAL.AG

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência em nossas páginas.
Ao continuar navegando você concorda com nossa Política de Privacidade